Presidente Lula assina decreto que regulamenta a Lei das ZPE
03/04/2009
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta segunda-feira (6/4) o decreto que regulamenta a Lei n° 11.508 de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A assinatura será feita durante a reunião do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do 10º Fórum de Governadores do Nordeste, em Montes Claros (MG). Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, e da Fazenda, Guido Mantega, participam da solenidade.
O decreto é composto por 15 artigos, que tratam da criação e administração das ZPE, dos procedimentos de fiscalização, vigilância e controle aduaneiro de operações autorizadas, além dos requisitos para instalação de empresas nessas zonas de processamento.
O novo texto faz menção ainda ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), que analisa tanto os projetos de criação das ZPE, como os projetos das empresas que pleiteiam a instalação nessas áreas. O conselho foi recomposto pelo Decreto 6.634, de novembro de 2008, e é presidido pelo ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, sendo composto ainda pelos ministros da Fazenda, do Planejamento, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e da Casa Civil.
Segurança jurídica
Com a regulamentação das ZPE, o Poder Executivo investe em um modelo completo de estímulo às exportações, que proporciona mais segurança jurídica. A legislação define um prazo de vigência de até 20 anos para os incentivos cambial, tributário e administrativo para a produção em ZPE,, que ainda poderá ser prorrogados por igual período.
A suspensão tributária se dá na compra de bens e serviços nos mercados interno e externo. Nas compras internas, a suspensão é aplicada sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins e PIS/ PASEP. Na importação, ficam suspensos o Imposto de Importação, IPI, Cofins, PIS/PASEP e Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM).
Dentre os incentivos administrativos estão a dispensa de licenças e autorizações - com exceção das de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente - e maior celeridade em operações aduaneiras – por ser área primária de controle aduaneiro -, na importação e exportação. Existem também os incentivos cambiais, que possibilitam a manutenção no exterior das receitas obtidas com as exportações.
A nova legislação das ZPE (Lei 11.508) foi aprovada em julho de 2007, mas sua forma final foi definida apenas em junho de 2008, com a sanção da Lei 11.732 pelo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. A efetiva operacionalização do programa dependia do decreto que será assinado na segunda-feira.
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domingo, 5 de abril de 2009
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