viernes, 10 de abril de 2009

BRASIL -IMPORTACIONES DE COCO RALADO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR portSECEX17_2008
PORTARIA Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
(publicada no D.O.U. de 29/08/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens 1 e 4 do inciso III (COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO
RALADOS – NCM 0801.11.10) no Anexo B da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, para a seguinte redação:
“1) As importações brasileiras do produto sujeitam-se às quantidades nos períodos trimestrais abaixo indicados:
QUANTIDADE (toneladas) PERÍODO 1.314,0 de 01/09/2008 a 30/11/2008
1.314,0 de 01/12/2008 a 29/02/2009 1.314,0 de 01/03/2009 a 31/05/2009
1.314,0 de 01/06/2009 a 31/08/2009
4) Para cada trimestre, serão observados os seguintes critérios:
a) 60% (sessenta por cento) da cota serão distribuídas por empresa, obedecida a mesma proporção
das suas importações do produto, em quilograma, efetivadas no período considerado para fins de investigação para aplicação da medida de salvaguarda, em relação à quantidade total do produto importada pelo Brasil no mesmo período, e contemplarão as empresas que tenham efetivado importações, no período pesquisado, em quantidade igual ou superior a 7% (quatro por cento) desse total.
b) Para os demais casos será mantida reserva técnica de 40% (quarenta por cento) da cota, em cuja análise será obedecida a ordem de registro das Licenças de Importação no SISCOMEX. A quantidade por empresa será limitada a 15 (quinze) toneladas, válida para o período de 01/09/2008 a 31/08/2009.”(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2008. WELBER BARRAL

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