viernes, 10 de abril de 2009

BRASIL- IMPORTAÇÃO DE USADOS

Nova legislação para a importação de usados é tema de encontro entre ministro Miguel Jorge e empresários na Fiesp 08/04/2009 -->
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, se reunirá, nesta quinta-feira (9/4), com o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, e outras lideranças de entidades de classe ligadas à federação, na sede da entidade em São Paulo. O tema do encontro são as mudanças que o governo federal está propondo na legislação de importação de máquinas e equipamentos usados sem fabricação no Brasil.
Um dos principais objetivos das alterações na legislação brasileira foi a eliminação de laudos prévios de técnico de vistoria e avaliação – exigidos pela antiga legislação – mas desnecessários para o procedimento de importação. Os laudos foram eliminados pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nº 77 de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março. De acordo com levantamento feito pela Secretaria de Comércio Exterior, esses laudos custavam aos importadores até R$ 30 mil, dependendo do equipamento, e as entidades emissoras demoravam de 30 a 45 para confeccionar o documento.
O ministro Miguel Jorge ressalta que as mudanças propostas na legislação de importação de usados foram discutidas, ao longo do ano passado, com representantes de todos os setores da indústria brasileira, em duas consultas públicas e quase 20 reuniões temáticas. Além disso, Miguel Jorge afirma que o novo texto não atinge os pilares de proteção à indústria nacional: “Permanecem proibidas as importações de bens de consumo usados e as importações de máquinas e equipamentos usados que tenham produção nacional”.
As mudanças essenciais são as seguintes:
- Eliminação prévia de laudos de técnico de vistoria e avaliação (já adotada),
- Simplificação dos procedimentos de importação de máquinas e equipamentos usados, desde que não tenha fabricação nacional, principalmente quando se tratar de transferência de unidades fabris para o Brasil (ainda em análise).

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